A prestação de informações será feita por meio de declaração eletrônica simplificada, na qual deverão ser declarados os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruir o contribuinte e o valor do crédito tributário correspondente.
A ausência de entrega ou entrega em atraso da declaração não implicará em perda do benefício, mas sujeitará a pessoa jurídica ao pagamento de penalidade calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica.
Os benefícios fiscais, termos e prazo das informações a serem prestadas serão estabelecidos por Instrução Normativa da SRFB. Segundo notícias ainda não formalizadas no texto da MP, regimes como a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, sobre os quais o governo já detém maior controle, não precisarão ser declarados.
Atualmente, a medida aguarda apreciação e aprovação do Congresso Nacional, que ainda pode propor alterações ao texto original.
É cedo para discutir eventuais problemas da medida, como eventual inconstitucionalidade de multas e sua despropositada menção a imunidades, que não são benefícios fiscais. Mas vale a pena ficar atento a isto também!